TSE ASSEGURA A RORIZ AMPLA DEFESA DA CONTRAPROVA

Brasília,10/04/2003- O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão unânime, manteve agora à noite a autorização dada ao Procurador-Geral Eleitoral, Geraldo Brindeiro, para que sejam anexadas as provas documentais pré-existentes ao processo que pede acassação do mandato do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz(PMDB). Ele é acusado de usar dinheiro público na eleição do ano passado em que foi reeleito para o cargo.<!#E#>Os ministros acompanharam o voto do relator Carlos Velloso, que concedeu em parte o recurso (agravo regimental) ajuizado pela defesa de Roriz que tentava impedir a produção de provas nos recursos contra a expedição do diploma do governador que tramitamno Tribunal. <!#E#>Em seu voto, o ministro assegurou a Roriz a ampla defesa da contraprova. Ou seja, o direito de com relação as provas que estão sendo juntadas aos autos, produzir à contraprova pertinente.<!#E#>Carlos Velloso observou que o fato de ter sido deferida a juntada de novas provas nesta instância, provas pré-constituídas indicadas no ato de interposição do recurso, não constitui cerceamento de defesa. <!#E#>Segundo o ministro, o cerceamento existiria se o deferimento fosse ilimitado, e sobre as provas não o governador não pudesse se manifestar no processo.<!#E#>O ministro Barros Monteiro, por sua vez, ressaltou que a jurisprudência da Corte considera admissíveis as provas requeridas pelo PT e pelo Ministério Público Regional Eleitoral" e com relação as do recorrido (Roriz) também são passíveis de seremproduzidas desde que a critério do ministro relator."<!#E#><!#E#> <!#E#>.<!#E#> <!#E#><!#E#> <!#E#>