TSE SUSPENDE TEMPO DA PROPAGANDA DO PMDB NO CEARÁ

Brasília, 19/12/2003- O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu parte do tempo destinado ao horário reservado a propaganda partidária gratuita do PMDB no Ceará. De acordo com a decisão do plenário da Corte, foram cassados oito dos 20 minutos do programaa que o partido teria direito em rede estadual no primeiro semestre do ano que vem.<!#E#>A representação da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará foi encaminhada ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado. <!#E#>De acordo com a denúncia, o PMDB utilizou o programa veiculado no dia 19 de junho de 2000, para promover o então prefeito de Fortaleza e candidato à reeleição, Juraci Magalhães. O ministro relator Barros Monteiro disse que a degravação da fita deixaclaro que o PMDB não se interessou em divulgar suas propostas, seu ideário ou suas atividades congressuais como determina a lei, mas sim realizar a publicidade pessoal e a auto-promoção de Juraci Magalhães. <!#E#> <!#E#>