TSE RESPONDE CONSULTA SOBRE UTILIZAÇÃO DE HORÁRIO PAGO NA TV

TSE RESPONDE CONSULTA SOBRE UTILIZAÇÃO DE HORÁRIO PAGO NA TV

Brasília, 19/12/2003 - O parlamentar que utilizar horário pago em rede de televisão para prestar contas de seu mandato aos eleitores deverá interromper essa atividade a partir de sua escolha, em convenção, para disputar outro cargo público, sendo-lhepermitida tão-somente o acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão, assegurada a todos concorrentes.<!#E#>O entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral, ao responder a consulta feita pelo deputado Confúcio Moura (PMDB-RO).<!#E#>Segundo o relator da consulta, ministro Fernando Neves (foto), o parlamentar que não concorrer a nenhum cargo eletivo não sofrerá as limitações impostas pela legislação eleitoral, podendo aparicer na televisão para prestação de contas de seu mandato àpopulação, desde que tal atividade não caracterize abuso de poder econômico ou propaganda antecipada.<!#E#>Eis a questão colocada pelo parlamentar de Rondônia: "Fulano de Tal, deputado federal eleito pelo estado "A", utiliza regularmente de horário pago em emissora de televisão, retransmissora em seu estado da Rede de Televisão "Y", com o objetivo deprestarcontas ao eleitorado de suas atividades no exercício do mandato.<!#E#>Indaga-se: Se nas próximas eleições municipais Fulano de Tal decidir se candidatar em município de abrangência da emissora "Y", terá de interromper a sua aparição em horário pago supra citado? Se Fulano de Tal não se candidatar nas próximas eleiçõesmunicipais, será permitida a continuidade de seu programa?" <!#E#>