TSE PUNE PMDB DE GOIÁS COM PERDA DE TEMPO NA PROPAGANDA

Brasília, 19/12/2003- O PMDB perdeu 12 dos 20 minutos de propaganda partidária gratuita em cadeia estadual a que teria direito em Goiás no primeiro semestre do ano que vem. O Tribunal Superior Eleitoral determinou a cassação de parte do temporeservado ao PMDB ao julgar representação(374) movida pelo governador Marconi Perillo, do PSDB.<!#E#>Perillo acusou o PMDB ter utilizado o programa veiculado no dia 27 de maio do ano passado, para a promover a candidatura do senador Maguito Vilela que à época candidato ao governado do estado.<!#E#>Em seu voto, o ministro relator Barros Monteiro observou que houve desvio de finalidade na exibição da propaganda, o que é proibido pela lei eleitoral 9.096/95. Segundo ele, na propaganda do PMDB foram realizados indisfarsáveis contornos de propagandaeleitoral, e explícitas referências à pretenção de Vilela de se reeleger governador. <!#E#>O ministro esclareceu também que a utilização indevida do espaço destinado à propaganda partidária, para beneficiar candidato filiado ao partido responsável pelo programa, acarretará a suspensão do direito de transmissão do tempo equivalente à naturezae à extensão da falta.<!#E#>Barros Monteiro disse ainda que na propaganda é permitida aos partidos fazer críticas à administração estadual, desde que relacionadas a ações, e como forma de divulgar suas opiniões sobre temas de interesse político-comunitário. <!#E#>