TSE ANALISA CANDIDATURA DE MULHER DE PREFEITO REELEITO

TSE ANALISA CANDIDATURA DE MULHER DE PREFEITO REELEITO

Brasília, 17/12/2003 - Em caso de renúncia do prefeito nos seis primeiros meses de seu primeiro mandato, sua mulher, já tendo sido eleita para o mesmo cargo do titular no pleito seguinte, não pode candidatar à reeleição.<!#E#>Na avaliação dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, essa situação configuraria um terceiro mandato, bem como a perpetuação de uma mesma família na chefia do Poder Executivo, conduta veementemente combatida pela norma constitucional. Oimpedimentoatinge também os parentes do prefeito.<!#E#>Essa foi a interpretação dada pelo TSE à consulta feita pelo senador Leonel Pavan (PSDB/SC), que usou o exemplo da mulher de um prefeito eleita para cargo em 97, e que reelegeu-se em 2001, mas renunciou em abril de 2002. A dúvida do parlamentar é saberse mesmo tendo cumprido menos da metade do mandato, a candidata poderia concorrrer ao cargo de vice-prefeita ou a outro cargo nas próximas eleições.<!#E#>Em seu voto, o relator do processo, ministro Carlos Madeira (foto), citou jurisprudências do Tribunal que definem que marido ou mulher de prefeito reeleito é inelegível para o mesmo cargo e para o cargo de vice, na mesma jurisdição em que o prefeitofoieleito, enfrentando, será elegível para cargo diverso, desde que ocorra a descompatibilização do prefeito.<!#E#><!#E#><!#E#> <!#E#>