TSE CASSA MULTA IMPOSTA À TV GAZETA

Brasília, 17/12/2002 - O Tribunal Superior Eleitoral decidiu hoje, por unanimidade, cassar multa de R$ 21.282,00, imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso à Tv-Gazeta de Cuiabá, que publicou matéria jornalística de conteúdo desfavorávelao então candidato a governador do estado, Blairo Maggi.<!#E#>A televisão divulgou declarações do deputado estadual amazonense, Eron Bezerra, denunciando que uma empresa de Blairo Maggi estaria envolvida em uma questão referente à construção de um terminal graneleiro no Amazonas. <!#E#>Para o relator do processo (RESPE 21014), ministro Fernando Neves, o que houve foi a divulgação de um fato jornalístico, de interesse popular, e amparado em várias ações que correm na Justiça do Amazonas. A Lei Eleitoral, segundo o ministro, permiteque nos programas jornalísticos das emissoras de rádio e televisão haja críticas a candidatos ou partidos políticos (inciso 5º do artigo 45).<!#E#> <!#E#>