RESULTADO DA SESSÃO PLENÁRIA DE 3ª FEIRA (17/12/2002)

Brasília, 17/12/2002 - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral julgaram 20 processos na sessão plenária de hoje. Eis o resultado do julgamento:<!#E#>- Representação nº 349<!#E#>Origem: Brasília/DF<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a representação<!#E#>- Representação nº 366<!#E#>Origem: Porto Alegre/RS<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a representação<!#E#>- Representação nº 377<!#E#>Origem: Brasília/DF<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a representação<!#E#>- Representação nº 378<!#E#>Origem: Palmas/TO<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a representação<!#E#>- Representação nº 628<!#E#>Origem: Brasília/DF<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou extinta a representação<!#E#>- Petição nº 1263<!#E#>Origem: Brasília/DF<!#E#>Relator: Ministra Ellen Gracie<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a prestação de contas. Acórdão publicado em sessão<!#E#>- Mandado de Segurança nº 3109<!#E#>Origem: Vitória/ES<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares e denegou o mandado de segurança<!#E#>- Mandado de Segurança nº 3116<!#E#>Origem: Aracaju/SE<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a liminar e o mérito do mandado de segurança<!#E#>- Mandado de Segurança nº 3121<!#E#>Origem: Florianópolis/SC<!#E#>Relator: Ministro Luiz Carlos Madeira<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a liminar e o mérito do mandado de segurança<!#E#>- Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 3395<!#E#>Origem: Francisco Sá/MG<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração<!#E#>- Agravo de Instrumento nº 3514<!#E#>Origem: Pimenta Bueno/RO<!#E#>Relator: Ministro Luiz Carlos Madeira<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e julgou prejudicada a medida cautelar nº 1063<!#E#>- Agravo de Instrumento nº 3515<!#E#>Origem: Pimenta Bueno/RO<!#E#>Relator: Ministro Luiz Carlos Madeira<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo<!#E#>- Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 3536<!#E#>Origem: Florianópolis/SC<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental<!#E#>- Agravo de Instrumento nº 3632<!#E#>Origem: Jambeiro/SP<!#E#>Relator: Ministro Fernando Neves<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo<!#E#>- Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 3905<!#E#>Origem: São Paulo/SP<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental<!#E#>- Embargos de Declaração no Recurso Especial Eleitoral nº 19438<!#E#>Origem: Caxias/MA<!#E#>Relator: Ministro Fernando Neves<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os embargos de declaração<!#E#>- Embargos de Declaração no Recurso Especial Eleitoral nº 19695<!#E#>Origem: Viçosa/MG<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração<!#E#>- Embargos de Declaração no Recurso Especial Eleitoral nº 19792<!#E#>Origem: Viçosa/MG<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração<!#E#>- Recurso Especial Eleitoral nº 19887<!#E#>Origem: Platina/SP<!#E#>Relator: Ministro Fernando Neves<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento<!#E#>- Recurso Especial Eleitoral nº 21014<!#E#>Origem: Cuiabá/MT<!#E#>Relator: Ministro Fernando Neves<!#E#>Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento para julgar improcedente a representação<!#E#>