TSE CONSULTA PARTIDOS SOBRE NÚMERO DE CANDIDATOS A DEPUTADO FEDERAL

Brasília, 21/12/2001 - Os partidos políticos terão que comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral se desejam renunciar ou não ao direito de lançar mais de 100 candidatos a deputado federal nas eleições gerais de 2002.<!#E#>O Tribunal verificou que em São Paulo e Minas Gerais o limite para cada partido, independente de estar coligado ou não, poderá ser ultrapassado chegando a 140 candidatos à Câmara dos Deputados.<!#E#>O ministro Fernando Neves, relator das Instruções que fixam as regras das eleições, previu que será "um grande transtorno", para os partidos e candidatos se a providência não for adotada. <!#E#>Nesse caso, os candidatos não poderão concorrer com o mesmo número utilizado na eleição anterior, e nem aproveitar a sobra de material de propaganda.<!#E#>O ministro explicou que como a identificação dos candidatos a deputado federal é composta de quatro números, (os dois primeiros referem-se ao número do partido, e os outros dois, dígitos sequenciais de 00 a 99, ao candidato) a sua memorização podeconfundir o eleitor no momento da votação, que teria que adicionar mais um quinto dígito ao registro do candidato.<!#E#>O Tribunal autorizou os TRE's de São Paulo e Minas Gerais, a consultarem os partidos sobre a identificação dos candidatos, e fixou o dia 25 de fevereiro do próximo ano, como data limite para que a eventual renúncia seja formalizada junto a JustiçaEleitoral.<!#E#>A versão oficial do sistema de registro de candidaturas será disponibilizada pela Secretária de Informática aos TRE's até maio de 2002.<!#E#>Nas eleições de 1998, os partidos políticos renunciaram à indicação de mais de 99 candidatos. A manutençao da numeração com quatro dígitos, segundo o ministro Fernando Neves, permitirá também a padronização dos trabalhos da Justiça Eleitoralreferentesa campanha de esclarecimento, e a distribuição de software e suporte técnicos dos computadores.<!#E#><!#E#><!#E#>