TSE CONCEDE RECURSO A FERNANDO BEZERRA

Brasília, 19/12/2001- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime, concedeu recurso ajuizado pelo senador Fernando Bezerra (PTB-RN), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que o condenara por participação em propagandaeleitoral irregular do então candidato a prefeito de Itumbiara, deputado José Gomes da Rocha (PMDB), nas eleições municipais de 2000.<!#E#>Durante a sessão plenária, realizada na noite de ontem (18/12), os ministros acompanharam o voto do relator Sepúlveda Pertence.<!#E#>O advogado José Gerardo Grossi alegou no recurso não existir o nexo de causalidade entre a suposta ilegalidade que teria sido cometida por Fernando Bezerra, e o resultado das eleições, fato imprescindivel para a caracterização do abuso depodereconômicoe político.<!#E#> Na condição de então ministro da Integração Nacional, Bezerra, segundo a defesa, poderia participar de solenidade de lançamento de obras públicas decorrentes de convênios celebrados entre o Governo e os municípios.<!#E#>Em seu voto, o ministro Pertence disse não ser possível rever as condenações impostas pelo TRE/GO ao então prefeito de Itumbiara ,Caio Ferreira Batista, e ao deputado José Gomes, que não foi eleito para o cargo de prefeito.<!#E#>Os dois, que também impetraram recurso especial no Tribunal, foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por propaganda eleitoral extemporânea. <!#E#> <!#E#>