PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3ª FEIRA (18/12/2001)

Brasília, 18/12/2001 - O Tribunal Superior Eleitoral realiza sessão ordinária, a partir das 19 horas, para julgar os seguintes processos:<!#E#>- Petição nº 769<!#E#>Procedência: Belo Horizonte-MG<!#E#>Relator: Ministro Fernando Neves<!#E#>Súmula: Encaminha o Partido Social Cristão (PSC), para as providências cabíveis, a prestação de contas de seu candidato à Presidência da República, Sérgio Bueno, referente às eleições de 1998.<!#E#>Requerente: Partido Social Cristão (PSC)<!#E#>- Reclamação nº 134<!#E#>Procedência: Lagoa da Confusão-TO (13ª Zona Eleitoral-Cristalândia)<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Súmula: Reclamação formulada contra o juiz da 13ª Zona Eleitoral de Tocantins que considerou precluso pedido que visava a desconstituição do diploma de Moacir Camillo Ferri como vereador do município de Lagoa da Confusão.Solicitamaconcessãodamedidaliminar para que seja determinado o cumprimento da decisão do TSE nos autos da Ação Rescisória TSE nº 68.<!#E#>Reclamante: Coligação "Novos Rumos" e outros<!#E#>Advogado: José da Cunha Nogueira e outros<!#E#>- Recurso Especial Eleitoral nº 19541<!#E#>Procedência: Januária-MG (148ª Zona Eleitoral)<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Súmula: Recurso Especial, extinção, processo, ação de investigação judicial, candidato, prefeito, ausência, citação, litisconsórcio necessário, vice-prefeito, eleições 2000.<!#E#>Recorrente: Coligação "Unidos por Januária"<!#E#>Advogado: Bruno Rodrigues e outros<!#E#>Recorrido: Josefino Lopes Viana<!#E#>Advogado: João Batista de Oliveira Filho e outros<!#E#>- Recurso Especial Eleitoral nº 19566<!#E#>Procedência: Matozinhos-MG (174ª Zona Eleitoral)<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Súmula: Recursos especiais, deferimento, cassação, registro de candidato, prefeito, vice-prefeito, declaração, inelegibilidade, abuso do poder econômico, prestação, assistência social.<!#E#>Recorrente: Adelino Carvalho Lino e outra<!#E#>Advogado: João Batista de Oliveira Filho e outros<!#E#>Recorrente: Adão Pereira dos Santos e outro<!#E#>Advogado: José Sad Júnior e outros<!#E#>- Mandado de Segurança nº 2833<!#E#>Procedência: Belo Horizonte-MG<!#E#>Relator: Ministra Ellen Gracie<!#E#>Súmula: Mandado de Segurança Preventivo impetrado contra decisão do TSE que exige dez anos de efetiva atividade profissional para os juristas que compõem a lista tríplice organizada pelas Cortes Regionais para provimento das vagas e contra oatoconsubstanciado pelo ministro Garcia Vieira de pedido de informações para verificação do quesito dos componentes da lista tríplice - ELT nº 225/MG.<!#E#>Impetrante: Luciano de Araújo Ferraz<!#E#>Advogado: José Rubens Costa<!#E#>Órgão coator: Tribunal Superior Eleitoral e outro<!#E#>- Recurso Ordinário nº 420<!#E#>Procedência: Goiânia-GO<!#E#>Relator: Ministra Ellen Gracie<!#E#>Súmula: Do acórdão do TRE na parte que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta contra Humberto de Freitas Machado, prefeito municipal de Jataí, Naphtali Alves de Souza, governador de Goiás, José Luiz Vieira Naves,entãosecretário de Estado, Luiz Alberto Maguito Vilela, então candidato a senador e Cilene Maria de Moraes Guimarães, candidata a deputada estadual, decretando a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos três anossubseqüentes àeleição de 1998. Eles foram acusados de abuso de poder de autoridade, consistente na distribuição de bens e serviços de caráter social custeados pela Secretaria de Estado da Solidariedade Humana, de forma promocional, em benefício dacoligação "GoiásRumo ao Futuro" e do PMDB, e na realização de comício eleitoral quando da entrega de kits de construção de casas populares na cidade de Jataí-GO.<!#E#>Recorrente: José Luiz Vieira Naves<!#E#>Advogado: Fred Marcos de Paiva<!#E#>Recorrente: Cilene Maria de Moraes Guimarães<!#E#>Advogado: Ediglan da Silva Maia e outro<!#E#>Recorrente: Luiz Alberto Maguito Vilela<!#E#>Advogado: Danilo Santos de Freitas e outros<!#E#>Recorrente: Naphtali Alves de Souza<!#E#>Advogado: Paulo César Bernardo e outros<!#E#>Recorrente: Humberto de Freitas Machado<!#E#>Advogado: Nelson Gomes da Silva e outro<!#E#>Recorrido: Procuradoria Regional Eleitoral/GO<!#E#>- Agravo de Instrumento nº 3090<!#E#>Procedência: Batalha-PI (45ª Zona Eleitoral)<!#E#>Relator: Ministro Fernando Neves<!#E#>Súmula: Agravo de Instrumento, negação, seguimento, recurso especial, procedência, representação, Investigação Judicial Eleitoral, declaração, inelegibilidade, abuso do poder econômico, distribuição, brindes, cestas de alimentos, dinheiro. Eleições2000.<!#E#>Agravante: Antônio Lages Alves<!#E#>Advogado: Sara de Sousa Coutinho e outros<!#E#>Agravante: Mário Denes Rodrigues<!#E#>Advogado: Willamy Alves dos Santos e outros<!#E#>Agravado: Coligação "Progresso Novamente"<!#E#>Advogado: Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e outros<!#E#>- Agravo de Instrumento nº 3095<!#E#>Procedência: Batalha-PI (45ª Zona Eleitoral)<!#E#>Relator: Ministro Fernando Neves<!#E#>Súmula: Agravo de Instrumento, inadmissibilidade, Recurso Especial, Recurso Contra Expedição de Diploma, abuso do poder econômico, distribuição, brindes, alimentos, dinheiro, candidatos, prefeito, vice-prefeito. Eleições 2000.<!#E#>Agravante: Antonio Lages Alves<!#E#>Advogado: Sara de Sousa Coutinho e outros<!#E#>Agravante: Mário Denes Rodrigues<!#E#>Advogado: Willamy Alves dos Santos e outros<!#E#>Agravado: João Messias Freitas Melo e outros<!#E#>Advogado: Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e outros<!#E#>