TSE SUSPENDE PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO NA BAHIA
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu suspender o julgamento do Mandado de Segurança, impetrado pelo PSDB, pedindo a cassação ou decretação de nulidade do ato do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, quedeterminou a realização de plebiscito no dia 19 de março passado para decidir sobre a criação do município de Luis Eduardo Magalhães. A decisão foi tomada depois do voto do ministro relator Edson Vidigal que acatou o Mandado de Segurança, declarando nula a resolução do TRE-BA que autorizou o plebiscito. No parecer, o ministro Edson Vidigal usou dois argumentos; que o plebiscito foi realizado de forma irregular, porque a consulta foi feita apenas a parte do município de Mimoso do Oeste que seria desmembrada e também que o município deLuis Eduardo Magalhães não pode ser criado porque uma emenda à Constituição aprovada em 1996 impede a criação de novos municípios até que seja aprovada lei complementar definindo novos critérios para isso, o que ainda não aconteceu. Como existe no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para anular uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa da Bahia permitindo a criação do município, os outros seis ministros do TSE preferiram aguardar adecisão do STF para julgar o mandado de segurança.