TSE NEGA PEDIDO DE CASSAÇÃO DO SENADOR ARLINDO PORTO

Por quatro votos a três o Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido de cassação do Senador Arlindo Porto, feito pelo Partido dos Trabalhadores e pelo candidato derrotado Vírgílio Guimarães de Paula, por abuso de poderpolítico e econômico e uso indevido da máquina administrativa nas eleições de 1.994. Os Ministros Eduardo Alckmin e Costa Porto entenderam que não houve abuso e os ministros Maurício Corrêa e Sydney Sanches votaram pela absolvição alegando que os fatos não influenciaram o resultado, porque o Senador Arlindo Porto teve amplamaioria de votos. Apesar de ter de votar apenas em caso de empate, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Néri da Silveira, fez questão de se pronunciar para acompanhar os votos do Ministro relator Edson Vidigal e do Ministro Garcia Vieira, ambosa favor da impugnação do mandato do Senador Arlindo Porto. O Presidente do TSE, ministro Néri da Silveira, disse que mandatos não podem ser obtidos com abusos de poder econômico e político e que a legislação não faz correlação entre desvio de poder e resultado do pleito, ao afirmar que "impressiona alinha do voto do Ministro Maurício Corrêa seguida pelo Ministro Sydney Sanches quanto ao reflexo dos atos e o resultado das urnas". O Ministro Néri da Silva explicou que a Justiça Eleitoral tem feito esforços para garantir a lisura das eleições, que a tecnologia está ajudando a acabar com as fraudes nos processos de votação e apuração dos votos. O Ministro Néri daSilveira,no entanto, afirmou que "há fases no processo eleitoral que são suscetíveis a utilização da tecnologia", explicando estar entre elas a propaganda eleitoral e a captação de votos. O Presidente do TSE esclareceu que o Tribunal está atento a esta questão para evitar procedimentos que ludibriem a vontade do eleitor e para que o país alcance o processo eleitoral pleno, como deve ser numa democracia a que todos desejam.