CANDIDATOS ESTÃO PROIBIDOS DE APRESENTAR PROGRAMAS
A partir de amanhã, primeiro de agosto, todos os candidatos a prefeito ou vereador, escolhidos em convenção, estão proibidos de apresentar ou comandar programas de rádio e televisão. A proibição está no parágrafo primeirodo artigo 45 da Lei nº 9.504 - Lei das Eleições. A emissora que descumprir esta determinação estará sujeita ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência. A proibição se aplica também aos "sites" mantidos pelas emissoras de comunicação naInternet. Na quarta-feira, dois de agosto, é o último dia para os partidos preencherem as vagas não ocupadas nas convenções. É o último dia também para a nomeação dos membros das Juntas Eleitorais e para a publicação do edital de convocação e nomeaçãodos mesários para o primeiro e segundo turno, se houver. Também a partir de quarta-feira, os correios darão prioridade a remessa de propaganda política dos partidos e candidatos registrados para as eleições 2000.