TSE ORIENTA SOBRE PRAZO PARA JUSTIFICATIVA DO VOTO

Brasília 19/12/2000 - De acordo com o calendário eleitoral de 2000, dia 28 de dezembro (quinta-feira), é o último prazo para os eleitores que deixaram de votar no segundo turno, realizado em 29 de outubro, apresentaremjustificativa aos Juízes Eleitorais de sua zona de inscrição. O Tribunal Superior Eleitoral esclarece: quem não votou e não justificar a ausência, fica sujeito a multa no valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), que será cobrada sobre cada um dos turnos não justificado. O eleitor que não regularizar a situação dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral estará sujeito a penalidades: no caso do servidor público cabe até a suspensão dos vencimentos, os demais ficam proibidos de ingressar no serviço público,matricular em universidades ou colégios públicos, receber prêmio da loteria federal e tirar passaporte. O TSE lembra ainda, que o eleitor que completar três eleições consecutivas sem votar e justificar, considerando cada turno como uma eleição, terá o título cancelado.-