TSE MANTÉM ESQUEMA DE PROPAGANDA NO RIO DE JANEIRO
O Tribunal Superior Eleitoral julgou, por unanimidade, improcedente a representação apresentada pela Coligação "União por Niterói", constituída pelo PDT, PT, PV, Pc do B e PT do B e o Diretório Regional do PDT no Rio deJaneiro, que questionava a distribuição do tempo para propaganda eleitoral no rádio e na TV feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O TRE-RJ, atendendo pedido do Partido Liberal, com apoio de outros vinte e seis partidos, decidiu que os municípios com maior eleitorado teriam programa só com os cadidatos próprios, não receberiam a programação de rede com candidatos demunicípios vizinhos. O critério adotado pelo TRE foi pelo índice de audiência dos canais de televisão. A TV Globo, por exemplo, que tem a maior audiência no Estado do Rio de Janeiro, ficou responsável pela transmissão dos programas da capital. O SBT, em segundolugar, ficou com São Gonçalo, a TV Record, com Duque de Caxias, a Rede TV, com Niterói, e a CNT, com São João do Meriti. Na Representação feita ao TSE, a Coligação "União por Niterói" argumentava que não foi notificada quanto a existência ou não de manifestação da maioria dos partidos sobre a forma de distribuição, por isso pedia que o TRE voltasse atrás edestinadasse apenas dez por cento do tempo total da programação em rede, ou seja, três minutos por programa. O TSE entendeu que o pedido não era procedente porque, apesar de não ser o sistema determinado pela lei atual, tinha o apoio da maioria esmagadora dos partidos e também porque a forma utilizada, já que há acordo, beneficia a todos e ajuda oeleitor a conhecer melhor os candidatos que estão na disputa.