TSE CASSA MANDATO DO SENADOR ERNANDES AMORIM
Por seis votos a um o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do Senador Ernandes Amorim, por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 94. O TSE entendeu que o Senador Ernandes Amorim se valeu dainauguração do projeto de eletrificação rural no interior de Rondônia, o chamado "Linhão", sendo beneficiado, inclusive, por elogios e pedidos de votos do Governador do Estado. O único voto contrário à cassação foi do Ministro Costa Porto, que havia pedido vista dos autos. Para o Ministro, a festa de inauguração de mais um trecho do Linhão na cidade de Ariquemes, reduto eleitoral do Senador, não provocoudesequilíbriona disputa, porque Ernandes Amorim teria sido eleito mesmo sem os votos do município. Para os outros seis ministros do Tribunal, o abuso de poder político e econômico foi claro, até porque a festa de Ariquemes foi transmitida ao vivo pelas rádios para outros municípios. O Presidente do TSE, Ministro Néri da Silveira, que normalmente só vota em caso de empate, votou pela cassação do Senador Ernandes Amorim e afirmou que a Justiça Eleitoral vem adotando todas as providências para retirar vícios e fraudes doprocesso eleitoral. Segundo o Ministro Néri da Silveira, o julgamento de hoje não pune apenas um ato do passado, mas deve ser considerado pelos candidatos que estão concorrendo as eleições de primeiro de outubro e confirma a disposição da Justiça Eleitoral decoibir abusos. Recurso - Assim que for publicada a sentença do julgamento, o TSE enviará a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a quem cabe determinar ao Senador que deixe o cargo. O Senador Ernandes Amorim ainda pode recorrer da decisão do TSE. A partir da data da publicação da sentença ele tem três dias para entrar com Embargos de Declaração, se entender que ainda há algum fato a ser esclarecido, ou então apresentar umrecurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal pedindo efeito suspensivo da decisão do TSE. Humberto Lucena - O Senador Ernandes Amorim é o segundo a ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O primeiro foi o Senador Humberto Lucena, em novembro de 1.994. Ele teve o mandato cassado por ter usado a gráfica do Senado para imprimir130 mil calendários de propaganda eleitoral, mas acabou sendo anistiado pelo Congresso.