TRÊS DE MAIO É O ÚLTIMO DIA PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Termina na próxima quarta-feira, dia 3 de maio, o prazo para o eleitor tirar o título ou acertar as contas com a justiça eleitoral para poder votar nas eleições municipais deste ano. Dia três também é o último diaparapedir a revisão de dados pessoais ou a transferência de domicílio eleitoral, para que o novo título fique pronto até o dia 23 de julho.. Para tirar o título pela primeira vez basta o eleitor comparecer ao cartório eleitoral da cidade onde mora com a carteira de identidade ou qualquer outro documento comprovando que é brasileiro nato ou naturalizado e que completadezesseis anos até o dia primeiro de outubro, dia da eleição. Também é preciso comprovar que mora no município há pelo menos três meses. Para os homens, maiores de dezoito anos, é exigido também o certificado de reservista. Quem não votou ou justificou nas últimas três eleições e não procurar a justiça eleitoral até 3 de maio terá o título cancelado automaticamente e não poderá votar nas eleições de primeiro de outubro. Quem estiver nesta situação e quiservotar basta procurar o cartório eleitoral mais próximo e pagar a multa em torno de três UFIRs por eleição. Os eleitores que estiverem em situação irregular e os que não votarem ou justificarem nas próximas eleições não poderão assumir emprego público, tirar passaporte, participar de concorrências, tomar empréstimo junto a bancos oficiais, nemrenovar matrícula em escola pública. Quem for funcionário público terá o salário suspenso. A Justiça Eleitoral lembra, ainda, ao brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos e ao estrangeiro que não se cadastrar até um ano depois da naturalização, que estarão sujeitos a multa de até dez por cento do salário mínimo. O trabalhador que tiver que se alistar ou requerer transferência eleitoral terá direito a dois dias de folga, sem prejuízo de salário, como determina a Lei Eleitoral. Terá, porém, que comunicar ao empregador com prazo mínimo de 48 horas. O voto é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70. Para os analfabetos, os jovens que tenham entre 16 e 18 anos, os idosos com mais de 70 anos, os inválidos e os que moram fora do país, o voto éfacultativo. Podem justificar os doentes, os que se encontram fora do domicílio eleitoral e os funcionários públicos civis e militares que estiverem trabalhando. Quem estiver fora do país no dia da eleição terá prazo de trinta dias, a contar da voltaaopaís, para justificar.