ELEITOR FALTOSO TEM POUCOS DIAS PARA REGULARIZAR-SE

O eleitor que não votou nem tampouco justificou ausência das urnas nas três últimas eleições tem poucos dias para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e com isso evitar o cancelamento de seu título eleitoral. O prazotermina nesta quarta-feira, dia 3, e não haverá outra prorrogação.O prazo já foi prorrogado uma vez, de 04 de outubro para 03 de novembro, devido à baixa procura. Menos de 2% do total de 6.531.924 eleitores que se encontram nesta situação procuraram os cartórios nos primeiros 60 dias da Depuração do Cadastro Nacionalde Eleitores. Paralelamente à convocação dos eleitores faltosos, a Justiça Eleitoral está confrontando os dados de seu Cadastro com informações de óbitos, obtidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os mais de 6 milhões de meio de eleitoresquenão se manifestam há três eleições consecutivas deve haver, segundo estimativa do TSE, aproximadamente 4 milhões de falecidos. A permanência de eleitores mortos no Cadastro Nacional de Eleitores se deve à falta de repasse de informações sobre óbitos ocorridos nas jurisdições dos cartórios de registro civil. Por lei, essas informações devem ser repassadas à Justiça Eleitoralaté o 15º dia do mês subsenquente ao óbito, mas na prática, isso não ocorre regularidade.