HC pede liberdade para investigados por supostos crimes eleitorais no Espírito Santo

HC pede liberdade para investigados por supostos crimes eleitorais no Espírito Santo

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) habeas corpus, com pedido de liminar, para anular o decreto de prisão preventiva contra Clemilda Rodrigues Barreto e Marcos Antônio Teles Gonçalves, que trabalharam na campanha eleitoral da deputada federal reeleita Sueli Vidigal (PDT-ES). Eles são investigados pela suposta prática de crimes eleitorais.

A defesa de ambos alega que, em conseqüência de várias denúncias feitas ao Programa de Ética e Transparência Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, foi instaurado pela polícia federal inquérito para apurar a suposta prática de crime eleitoral por parte da deputada. O resultado das investigações resultou, então, na prisão preventiva de Clemilda e Marcos Antônio.

Segundo o pedido de Habeas Corpus, a prisão preventiva teria sido decretada por juiz incompetente; não tem fundamentação válida; não apresenta fato que demonstre a necessidade da medida; e a prisão preventiva seria mais grave que a pena a ser cumprida pelo suposto crime, caso haja condenação, uma vez que existe a possibilidade de não ser cumprida em regime fechado.

Juízo incompetente

A defesa sustenta que o decreto de prisão preventiva foi feito por um juiz auxiliar de instrução, integrante do Gabinete de Gestão Integrada do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o que viola o princípio do juiz natural, pois o juiz eleitoral é quem seria competente para processar e julgar crimes eleitorais.

Além disso, argumenta que a incompetência do juízo deve ser reconhecida também porque, como a investigação recai sobre uma deputada federal, a ação deveria ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois “a competência por prerrogativa de função abrange, também, as pessoas que não gozam de foro especial, sempre que houver concurso de pessoas”.

Falta de fundamento

A defesa ainda diz que não há fundamento na decisão que decretou a prisão preventiva dos dois. Aponta que, de acordo com a jurisprudência do STF, a prisão cautelar tem natureza excepcional, devendo ser decretada em situação de absoluta necessidade, positivada em decisão fundamentada. “Do decreto não se colhe sequer um motivo, um só que seja, a demonstrar que a decretação da prisão preventiva se faz necessária”, afirma a argumentação.

A prisão preventiva foi decretada com base em depoimentos de testemunhas de que os dois investigados estariam influenciando esses depoimentos, tumultuando a instrução do inquérito policial. O juiz auxiliar que assina o decreto salienta que a investigação tem o objetivo de apurar delitos de falsidade ideológica eleitoral e formação de quadrilha, pois recursos não computados na prestação de contas de candidatos que integram coligações partidárias no município de Serra, no Espírito Santo, estariam sendo utilizados no processo eleitoral.

Marcos Antônio Teles Gonçalves teria sido o responsável pela prestação de contas de diversos candidatos vinculados ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Clemilda Rodrigues Barreto aparece como a figura central na organização de diversas pessoas de um aparente esquema de boca de urna, conforme relação encontrada em um livro apreendido no comitê de Sueli Vidigal.

Por fim, a defesa diz, também, que os dois acusados são réus primários e de bons antecedentes, sem indício de cumprimento de pena em regime fechado, o que foge ao princípio da razoabilidade.

BB/LF

Processo relacionado: HC 429273