TSE reitera que não compete à Corte julgar recurso contra ato de desembargador

TSE reitera que não compete à Corte julgar recurso contra ato de desembargador

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves (foto) negou recurso em que o PMDB de Barros Cassal (RS) pedia a anulação da decisão do desembargador do Tribunal Regional gaúcho de cancelar a realização de novas eleições para a prefeitura do município.

O juiz eleitoral de Barros Cassal julgou as últimas eleições municipais prejudicadas e pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que adotasse as medidas necessárias para a realização de novas eleições no município, tendo em vista que o candidato mais votado, Juvelino Francisco Zago (PMDB), teve seu registro indeferido.

Inconformado com a realização de um novo pleito, o segundo colocado, Adelar Jandrey Soares (PP), recorreu ao TRE-RS, que concedeu liminar para suspender a nova eleição. O PMDB do município pediu então ao TSE que revisse esta decisão.

Seguindo a jurisprudência do TSE, o ministro Henrique Neves negou o pedido, reiterando que não compete ao tribunal examinar decisão monocrática (individual) de desembargador de Tribunal Regional Eleitoral.

Processo relacionado
MS 4141

GA/BB