Ministro mantém diploma de prefeito eleito de Penápolis (SP)

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no exercício da presidência, mandou arquivar pedido de Cláudio Dias (PSDB), segundo colocado para o cargo de prefeito da cidade de Penápolis (SP). Ele e a Coligação “Penápolis Unida, Cidade Forte” questionavam decisão do juiz eleitoral municipal, que diplomou João Luis dos Santos (PT) no cargo de prefeito, em suposto desacordo com ofício do TSE com diretrizes a serem seguidas nas eleições de outubro.

No dia 12 de dezembro, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou ofício aos Tribunais Regionais informando as diretrizes já consolidadas pelo tribunal ao analisar a Consulta 1657, sobre votos nulos.

O ministro Henrique Neves considerou que a Reclamação, recurso utilizado pelos autores do pedido, só é viável se a decisão supostamente violada tenha sido proferida na análise de um específico caso concreto. Disse que, de acordo com a jurisprudência do TSE, não cabe Reclamação como forma de recurso, objetivando reforma de decisão de Tribunal Regional que indefere registro de candidato.

Processo relacionado:
Rcl 611

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BB/BA