Ministro do TSE nega recursos a prefeito e vice cassados de Lagoa Santa (MG)

Ministro do TSE nega recursos a prefeito e vice cassados de Lagoa Santa (MG)

O ministro Gerardo Grossi (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento a quatro Agravos de Instrumento (AG 7378, 8196, 8197 e 8198) todos envolvendo participantes da eleição municipal de 2004 no município de Lagoa Santa (MG).
 
AG 7378
 
No Agravo de Instrumento 7378, o ministro afirmou que o recurso tem defeito de formação, uma vez que nele não consta cópia da certidão de intimação do acórdão regional, o que inviabiliza o exame da tempestividade recursal.
 
Inicialmente, foi ajuizada Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Carlos Moura Murta Filho (PTB), Antônio Carlos Fagundes (PTB) e Ricardo de Oliveira Horta (PMN),então candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito de Lagoa Santa. Eles foram denunciados por captação ilícita de votos pela distribuição de camisetas de futebol a times amadores da cidade.
 
O recurso junto ao TSE foi interposto por Roberto Félix de Souza, assistente litisconsorcial, que afirma ter havido sim a entrega de camisas de futebol ao clube de várzea de Lagoa Santa. De acordo com o ministro Gerardo Grossi, “o agravante não conseguiu infirmar os fundamentos do despacho denegatório”.
 
AG 8196 e 8198
 
Os Agravos de Instrumento 8196 e 8198 foram interpostos pela Coligação “Frente Popular Lagoa Santa de Todos” (PP/PL/PT/PSB/PMDB/PT do B), a Coligação de “Futuro” (PPS/PDT/PC do B) e o então candidato a prefeito Osmar Fernandes Calonge.
 
Eles alegaram que o jornalista Luiz Carlos Valadares teria editado o Jornal “O Grito” com o único propósito de favorecer Antônio Carlos Fagundes e Ricardo Oliveira Horta, candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice de Lagoa Santa.
 
O juiz eleitoral impôs aos investigados a sanção de inelegibilidade por três anos. Junto ao TSE, alegam que em nenhum momento pagaram pelas reportagens veiculadas no jornal, o que demonstraria que se tratam apenas de matérias jornalísticas de cunho informativo.
 
Ao decidir, o ministro Gerardo Grossi afirmou que os três impetrantes não argumentaram de forma suficiente para modificar o despacho que negou seguimento ao recurso especial no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). “Para que o agravo obtenha êxito, é necessário que os fundamentos da decisão agravada sejam especificamente infirmados, sob pena de subsistirem suas conclusões”, concluiu.
 
AG 8197
 
No Agravo de Instrumento 8197, o prefeito cassado Antônio Carlos Fagundes negou utilização de maneira abusiva do jornal “O Grito” no decorrer da sua candidatura. Ele alegou falta de tipicidade da conduta, salientando que o periódico “sempre teve como finalidade divulgar matérias de interesse da população”. De acordo com o ministro Gerardo Grossi, mais uma vez os agravantes “não trouxeram argumentos suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada”.
 
Entenda o caso
         
O TRE-MG decidiu em agosto de 2006, por unanimidade, manter a cassação do prefeito eleito de Lagoa Santa, Antônio Carlos Fagundes, do PTB, e de seu vice, Ricardo Oliveira Horta (PMN). Eleitos em 2004, eles estão afastados do cargo desde o último dia 13 de março porque tiveram seus diplomas cassados por decisão do juiz da 157ª Zona Eleitoral de Lagoa Santa, José Geraldo Miranda de Andrade. Desde então, por determinação do juiz, a cidade vem sendo administrada pelos segundos colocados, Rogério César de Matos Avelar (PPS) e o vice, Leônidos Araújo Vieira (PDT).
 
A Corte negou provimento ao recurso contra a decisão do juiz eleitoral, que havia julgado procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pela Coligação do Futuro (PPS/PDT/PC do B), pelo PPS e por Osmar Fernandes Calonge contra os candidatos, por abuso de poder econômico, através do uso indevido dos meios de comunicação, e por captação de sufrágio vedada em lei.  No processo, consta que os candidatos ofereceram bens em troca de votos (jogos de camisas de futebol) e ainda realizaram propaganda eleitoral ilícita em jornal e emissora de rádio (FM).
 
No dia 23 de março, a Corte Eleitoral já havia decidido pela cassação do prefeito de Lagoa Santa, Antônio Carlos Fagundes, e de seu vice, ao julgar um recurso contra a expedição de diploma proposto pelo Ministério Público Eleitoral. Em julgamento de outro recurso, manteve a decisão do juiz da 157ª ZE, que decretou a inelegibilidade dos dois candidatos nos três anos subseqüentes à eleição.
 
Antônio Carlos Fagundes e Ricardo Horta foram eleitos com 6.896 votos.  Rogério César Avelar (PPS) e Leônidas Vieira obtiveram 6.039 votos. Lagoa Santa tinha, à época da votação de 2004, 29.889 eleitores e 110 seções eleitorais.
 
BB/MG