TSE NEGA RECURSO A CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL DO ESPIRITO SANTO

Brasília, 12/08/2004 - Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento a recurso interposto por José Carlos Fonseca Júnior contra a diplomação do deputado federal Feu Rosa (PP-ES) eleito em 2002 pela Coligação Espírito SantoForte.<!#E#>No Recurso Contra Expedição de Diploma 644, o candidato José Carlos Fonseca Júnior questionou <!#E#>o dispositivo do artigo 109 do Código Eleitoral que só permite a distribuição das vagas não preenchidas aos partidos e coligações que alcançaram o quociente eleitoral.<!#E#>A Coligação Avante Capixabas, de José Carlos Fonseca Júnior, não obteve o quociente partidário mínimo para disputar as três vagas restantes, apesar dele ter obtido a segunda maior votação individual do estado.<!#E#>Para o relator, ministro Peçanha Martins, o parágrafo segundo do artigo 109 do Código Eleitoral não ficou revogado com o advento da Constituição de 88, não sendo com ela incompatível, e que a proposta de qualquer outro modelo de sistema proporcional sópoderá ser feita pelo Congresso Nacional. <!#E#>Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que não poderia se taxar de inconstitucional o artigo que reduz a disputa das sobras aos partidos que alcançaram a primeira das médias, que é o quocienteeleitoral obtido no pleito.<!#E#>