PERTENCE NEGA LIMINAR E MANTÉM SUPENSA A DIPLOMAÇÃO DE PREFEITO EM MAUA

Brasília 31/12/2004 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence, negou hoje Medida Cautelar ajuizada por Leonel Damo (PV) que pedia liminar, com efeito suspensivo, contra a decisão do TRE de São Paulo que suspendeu osefeitos de sua diplomação como prefeito de Mauá. Sem o diploma, Leonel Damo não poderá ser empossado no cargo até o julgamento definitivo do processo pela Justiça Eleitoral.<!#E#><!#E#>Sepúlveda Pertence considerou o pedido inviável, uma vez que a eficácia da decisão que suspendeu a diplomação não pode ser objeto de suspensão cautelar pelo Tribunal Superior. <!#E#><!#E#>É a segunda vez que Leonel Damo recorre ao TSE para tentar reverter a suspensão imposta pelo TRE e garantir sua diplomação no cargo. Na semana passada, o candidato teve um recurso semelhante (Reclamação 364) indeferido pelo ministro. <!#E#><!#E#>Com a decisão de hoje, o cargo de prefeito de Mauá será exercido temporariamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, que deverá ser eleito amanhã (1º de janeiro), no mesmo dia da posse <!#E#>