PERTENCE ENCAMINHA AO STF MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA RESOLUÇÃO DO TSE

Brasília, 29/12/2004 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence, encaminhou hoje ao Supremo Tribunal Federal mandados de segurança impetrados por partidos políticos dos municípios paulistas de Tietê, Bragança Paulista,Itapevi, Barra Bonita, e Matão contra decisão dos juízes eleitorais dessas cidades que indeferiram medidas cautelares ajuizadas com o objetivo de desconsiderar a Resolução 21.702, do TSE, que fixou o número de vereadores a eleger nas eleiçõesmunicipaisde outubro deste ano. <!#E#>Nos mandados de segurança, com pedidos de liminares, os diretórios municipais do PT, PSDB, PFL, PMDB, PP, PSB, PPS, PcdoB, PDT, PL, PV, PTB, PHS, PMN, PSL, PRP, PRTB e PAN também querem a diplomação de candidatos de acordo com o número de vagasestabelecidas na lei orgâninca municipal. Na decisão, o ministro Sepúlveda Pertence informa que o TSE não tem competência para julgar os mandados, uma vez que os impetrantes apontam como autoridades coatoras todos os ministros do TSE, bem como o juizeleitoral. <!#E#>No texto, o presidente do TSE lembra que o teor do artigo 102,I,n, da Constituição Federal, que estabelece competência ao Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, entre outras questões, as ações em que todos os membros da magistratura sejamdireta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados..<!#E#>Em seu artigo 1º, a resolução 21.702, de 2 de abril de 2004, ratificou entendimento do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 197.917, inrterposto contra artigo da Lei Orgânica do município paulista de Mira Estrela, e estendeu para todo oPaís a determinação de que os municípios com menos de um milhão de habitantes teriam de seguir a cota mínima de nove vereadores e a máxima de 21.<!#E#>De acordo com a resolução, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence, a população de cada município será a constante da estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada em 2003. <!#E#>O texto revela ainda que, caso o Congresso Nacional aprovasse emenda constitucional alterando o artigo 29 da Constituição, consequentemente modificando os critérios referidos no artigo 1º da Resolução 21.702, o TSE "proveria a observância das novasregras". A resolução foi ratificada pelo TSE na sessão ordinária do dia 8 de junho deste ano.<!#E#>