TSE NEGA CADASTRO DE ELEITORES PARA PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO

TSE NEGA CADASTRO DE ELEITORES PARA PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO

Brasília, 12/12/2003 - O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu pedido feito pela Procuradoria-Regional da União, 1ª Região, para ter acesso ao Cadastro Nacional de Eleitores. Na solicitação, a Procuradoria alegou que, com as informações pessoais doeleitor, teria mais facilidade para citar e intimar as pessoas executadas pela Fazenda Pública.<!#E#>Para o relator da petição, ministro Luiz Carlos Madeira (foto), a legislação eleitoral, no interesse do resguardo da privacidade do cidadão, não permite a divulgação de informações personalizadas do eleitor (filiação, data de nascimento, profissão,estado civil, escolaridade, telefone e endereço).<!#E#>Em seu voto, o ministro explicou que o acesso às informações do cadastro só são liberadas quando formuladas por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividadesfuncionais. <!#E#>Conforme explicou Luiz Carlos Madeira, o acesso também é permitido a entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses, ou pelo eleitor, quando ele precisa checar ou alterar seus dados pessoais. <!#E#>