TSE JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DE NARCISO MENDES

TSE JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DE NARCISO MENDES

Brasília, 17/12/2003- O Tribunal Superior Eleitoral negou novo recurso apresentado pelo ex-deputado federal Narciso Mendes(PPB-AC), contra a decisão da Corte, já transitada em julgado, que cassou o registro de sua candidatura nas eleições gerais do anopassado.<!#E#>Narciso Mendes foi declarado inelegível por não ter se desincompatibilizado no prazo legal do cargo de diretor da TV Rio Branco.<!#E#>O prazo para esse afastamento, que é obrigatório para os candidatos que exerçam função de direção de empresa concessionária de serviço público, é de até seis meses antes do pleito.<!#E#>Na sessão plenária realizada ontem à noite, a ministra Ellen Gracie (foto), relatora da ação rescisória (156) movida pela defesa de Narcísio, ressaltou o inconformismo do ex-parlamentar diante da interpretação dada pelo TSE no acórdão que o declarouinelégivel.<!#E#>A ministra esclareceu que, para a Justiça Eleitoral, pouco importa a formalização de alteração de ato constitutivo da empresa se, na prática, Narcísio Mendes vinha gerindo a empresa, conforme provam as procurações anexadas ao acórdão. Esse mesmoraciocínio, segundo Ellen Gracie, se aplica no caso da separação conjugal simulada, hipótese na qual persiste a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição.<!#E#>Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do TSE, e suspendeu o seu mandato parlamentar. É mesmo tendo tido seu registro impugnado pelo TSE, Mendes conseguiu entrou com vários recursos e obteve votação para se reelegerdeputadochegando mesmo a ser diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral acreano.<!#E#> <!#E#>