PTB PERDE 10 MINUTOS DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA

Brasília, 12/12/2003 - Por unanimidade de votos o plenário do Tribunal Superior Eleitoral, cassou 10 minutos das inserções nacionais a que teria direito o PTB, por utilização indevida da propaganda partidária gratuita veiculada no ano passado.<!#E#>A decisão dos ministros foi tomada na sessão plenária de ontem à noite, ao julgar a representação (379) proposta pelo PSDB, que acusou o Partido Trabalhista de aproveitar o espaço para promover o então candidato a Presidente e atual ministro daIntegração, Ciro Gomes. <!#E#>De acordo com o voto do ministro relator, Barros Monteiro, as infrações foram cometidas pelo PTB nas inserções levadas ao ar nos dias 13 e 15 de junho de 2002. A transcrição das inserções revela que o espaço foi dedicado exclusivamente à promoçãopessoal de Ciro Gomes, filiado ao PPS e à divulgação de suas propostas para o combate ao crime organizado e para melhorar a saúde, inclusive com referência à sua candidatura a Presidente.<!#E#>Segundo o ministro Barros Monteiro, a utilização do espaço destinado à propaganda partidária por pessoa filiada a outro partido, em promoção de nítido teor eleitoral, afronta a lei eleitoral (9.096/95), que pune com a cassação do direito de transmissãoem tempo equivalente ao utilizado.<!#E#>O ministro explicou também, que na hipótese de haver intenção de formalização de coligações para a disputa do pleito, não impede a divulgação de documentários de atos partidários, desde que respeitadas as finalidades previstas para a divulgação dapropaganda.<!#E#>