PREFEITO NÃO TERÁ DE DEIXAR CARGO PARA DISPUTAR REELEIÇÃO

Brasília, 17/12/2003- Para se candidatar à reeleição nas eleições municipais de 2004, o prefeito não precisará se desincompatibilizar do cargo. O esclarecimento é da ministra Ellen Gracie ao responder à consulta do deputado federal Dimas Ramalho(PPS/SP).<!#E#>Na sessão administrativa realizada ontem à noite, o plenário reiterou o entendimento de que o cunhado de prefeito apto à reeleição, poderá também apresentar sua candidatura ao mesmo cargo, nas próximas eleições. Nesse caso, o prefeito terá que sedesincompatibilizar do cargo seis meses antes do pleito. <!#E#>Ellen Gracie explicou que a reeleição é uma faculdade assegurada pela Constituição, que em seu artigo 14, parágrafo 5º, diz que o presidente da República, os governadores, os prefeitos" e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatospoderão ser reeleitos para um único período subsequente." <!#E#>