PGE É FAVORÁVEL À CASSAÇÃO DE PARLAMENTARES DO PRONA

Brasília, 19/12/2003 - A Procuradoria Geral Eleitoral encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral parecer favorável à cassação de diploma dos parlamentares federais Vanderlei Assis de Souza, Ildeu Alves de Araújo, Elimar Máximo Damasceno e IrapuanTeixeira, eleitos pelo Prona no Estado de São Paulo. O relator do processo é o ministro Fernando Neves. <!#E#>Os quatro parlamentares, eleitos com menos de 700 votos, são acusados pelo Ministério Público Eleitoral de fazerem a transferência de domicílio eleitoral de forma fraudulenta.<!#E#>No documento, a PGE relata que Vanderlei Assis de Souza, eleito com 275 votos, sempre disputou eleição no Rio de Janeiro onde, nos anos de 94, 96 e 2000, foi candidato a senador, prefeito e vereador. Ele reside na Ilha do Governador e concentra suasatividades profissionais no Rio. Ildeu Alves de Araújo, carioca, mas residente em Brasília, conquistou o cargo de deputado federal com 312 votos. Segundo a Procuradoria, não tem qualquer vínculo com a circunscrição para a qual transferiu seu domicílioeleitoral.<!#E#>Elimar Máximo Damasceno, eleito com 484 votos, declarou no seu requerimento de alistamento eleitoral que residia em São Paulo. Contudo, demonstra na sua declaração de bens que possui uma clínica no Rio de Janeiro (Magé), onde desempenha suaprofissão.<!#E#>Irapuan Teixeira, gaúcho, já concorreu ao governo do Rio Grande do Sul e tem participação em uma microempresa localizada em Porto Alegre. A PGE informa que ele sequer possui telefone em São Paulo.<!#E#>No parecer, a Procuradoria-Geral Eleitoral afirma não restar dúvidas de que os políticos, juntamente com a Executiva Nacional do partido, "engendraram as respectivas transferências de seus domicílios para São Paulo, sem qualquer vínculo material ouafetivo com o Estado, visando, de forma primária, manter a representatividade do Prona junto ao Legislativo federal e, de forma secundária, o agraciamento com o mandato de deputado federal, em troca de se manterem fiel à legenda no curso do exercíciodomandato." <!#E#>