TSE NEGA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA SISTEMA ELEITORAL

Brasília, 17/12/2002- O plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, negou hoje à noite mandado de segurança (3109) ajuizado pelo deputado federal José Carlos Fonseca (PFL/ES) que pretendia alterar a proclamação do resultado daseleições em seu estado em que foi derrotado apesar de sido o terceiro mais votado com 92.727 votos.<!#E#>Com a decisão, está mantida a cerimônia de diplomação dos parlamentares eleitos marcada para amanhã pelo Tribunal Regional Eleitoral capixaba.<!#E#>Em seu voto, o ministro relator Sálvio de Figueiredo considerou que os critérios precisos e definidos de contagem de votos pelo sistema de representação proporcional não podem ser alterados pelo TSE, sob pena de ofensa ao princípio constitucional deseparação de poderes. Esse modelo, segundo ele, só poderá ser mudado pelo Congresso.<!#E#> No mandado, o deputado questionou a regra do quociente partidário que estabelece que o número de votos válidos será dividido pelo número de vagas, e trata também a distribuição de vagas restantes pelas sobras eleitorais, conforme o previsto noCódidoEleitoral. De acordo com essa regra, os partidos ou coligações tem que alcançar um número mínimo de votos entre os eleitores para eleger seus candidatos.<!#E#>O presidente do TSE, ministro Nelson Jobim, observou na sessão, que na hipótese do mandado de segurança ser concedido, o Tribunal estaria alterando a composição dos parlamentares não só no Espiríto Santo, mas também na Bahia, em Santa Catarina eSergipe.<!#E#>"O local para se discutir o problema é o Congresso. O nosso sistema eleitoral brasileiro é de 1932, e já se superou no tempo e manifestou o seu esgotamento."-resslatou. <!#E#> <!#E#>