MINISTRO FERNANDO NEVES NEGA PEDIDO DO DIRETÓRIO DO PMDB DE BELA CRUZ NO CEARÁ

Brasília, 27/12/2002- O ministro de plantão do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Neves, negou hoje pedido de suspensão de liminar (36) ajuizado pelo Diretório Municipal do PMDB de Bela Cruz, no Ceará. O partido pretendia suspender a decisão dojuiz Francisco das Chagas Fernandes, do TRE do estado que permitiu que o vereador Milton José Vasconcelos recorra contra a sentença que cassou o seu diploma de vereador e decretou sua inelegibilidade por três anos.<!#E#>O vereador teve seu mandato cassado pelo TRE do Ceará por abuso de poder econômico.<!#E#>O PMDB sustentou no documento que a liminar concedida pelo juiz poderia causar grave lesão ao interesse público, à ordem e a imagem da Justiça Eleitoral e ainda à tranquilidade do município.<!#E#>Em seu voto, o ministro Fernando Neves esclareceu que o fato da decisão que cassa o registro ou o diploma do candidato com base na lei eleitoral 9.504/97, permitir a execução imediata, não impede que o órgão revisor dessa decisão possa atribuir efeitosuspensivo ao recurso contra ela interposto, examinando as circunstâncias e as peculariedades do caso concreto.<!#E#>Ele explicou que o caso em exame é uma questão de interesse individual e não interesse coletivo. "Ainda que as pessoas diretamente interessadas, o vereador e seu suplente, possam, no exercício da função disputada, discutir e deliberar sobre o tema derepercussão em todo o minicípio."-observou.<!#E#>O ministro Fernando Neves destacou também a necessidade do rápido julgamento da cautelar , para que a controvérsia relativa aos efeitos da decisão que cassou o diploma do vereador chegue ao TSE através dos meios adequados.<!#E#> <!#E#>