TSE APROVA INSTRUÇÕES SOBRE PESQUISA ELEITORAL E DIREITO DE RESPOSTA

Brasília, 19/12/2001 - Em sessão administrativa realizada ontem à noite, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou mais duas instruções para as eleições de 2002, ambas relatadas pelo ministro Fernando Neves. Conforme estabelece a primeira, de n.º 54, apartir do próximo dia 1º de janeiro todas as pesquisas de intenção de votos deverão ser registradas na Justiça Eleitoral.<!#E#>Conforme o texto aprovado, as pesquisas só poderão ser divulgadas se forem registradas com cinco dias de antecedência nos TREs e TSE, de acordo com cada eleição. Os institutos são obrigadas a divulgar o nome dos contratantes, o valor do trabalho,origemdos recursos, metodologia, período de realização, especificando os municípios e bairros percorridos, além do questionário completo aplicado aos entrevistados. <!#E#>Na divulgação, o eleitor ficará sabendo, por exemplo, quem pagou pela pesquisa, o período de realização, coleta de dados e as margens de erro. <!#E#>Por determinação do TSE, os partidos políticos e coligações terão livre acesso às informações pelo prazo de 30 dias. Seus representantes poderão checar o sistema interno de controle da coleta de dados, incluindo a identificação dos entrevistados.Casonecessário, poderão confrontar e conferir dados publicados. Havendo impugnação, o representado terá 48 horas para apresentar sua defesa. <!#E#>Os responsáveis pela empresa que não disponibilizar os dados, ou mesmo impedir ou dificultar a fiscalização dos partidos, poderão sofrer punições, entre elas detenção de até um ano ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.Além disso,háprevisão de multa, que pode chegar a R$ 21,8 mil. <!#E#>Já a divulgação sem o prévio registro sujeita a empresa à multa de até R$ 106,4 mil. O mesmo valor, mais detenção máxima de um ano, vale para publicação de pesquisa fraudulenta. As pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas inclusive no dia daseleições. <!#E#>A Instrução de n.º 66, também aprovada ontem pelo TSE, disciplina as reclamações e representações quanto ao descumprimento da Lei Eleitoral e pedidos de direito de resposta. A partir do dia 1º de março, os tribunais regionais já terão, cada um, trêsjuízes auxiliares para apreciar esse tipo de processo. <!#E#>As reclamações ou representações podem ser feitas por partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público. No caso das eleições federais, estaduais e distritais, a análise caberá aos TREs, ficando a eleição presidencial sobreresponsabilidade do TSE. <!#E#>Só serão aceitas reclamações com apresentação de provas, indícios, circunstâncias ou relato de fatos. <!#E#>O direito de resposta passa a valer a partir da escolha dos candidatos em convenção. Quem se sentir atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos porqualquer veículo de comunicação social, poderá pedir direito de resposta. <!#E#>Na imprensa escrita, a resposta do ofendido terá o mesmo espaço, local e página da publicação. Nas emissoras de rádio e televisão, a resposta nunca poderá ocupar menos do que um minuto. <!#E#>Durante o horário eleitoral gratuito, se a ofensa ocorrer em dia e hora que impossibilitem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos, a resposta será divulgada em horários determinados pela Justiça Eleitoral, ainda que nas 48 horas anteriores aopleito. <!#E#>Aqueles que não cumprirem total ou parcialmente a decisão de direito de resposta, poderão pagar multa de até R$ 15,9 mil, que pode dobrar em caso reincidência. <!#E#>