RESULTADO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 5ª FEIRA (13/12/2001)

Brasília, 13/12/2001 - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral julgaram na sessão ordinária de hoje nove processos. O resultado do julgamento é o seguinte:<!#E#>- Representação nº 343<!#E#>Origem: Brasília-DF<!#E#>Relator: Ministro Garcia Vieira<!#E#>Decisão: Por unanimidade, o Tribunal julgou procedente, em parte, a representação.<!#E#>- Representação nº 344<!#E#>Origem: Curitiba-PR<!#E#>Relator: Ministro Garcia Vieira<!#E#>Decisão: Por unanimidade, o Tribunal julgou procedente, em parte, a representação.<!#E#>- Representação nº 345 <!#E#>Origem: Brasília-DF<!#E#>Relator: Ministro Garcia Vieira<!#E#>Decisão: Por unanimidade, o Tribunal julgou procedente, em parte, a representação.<!#E#>- Medida Cautelar nº 1029<!#E#>Origem: Imarui-SC<!#E#>Relator: Ministra Ellen Gracie<!#E#>Decisão: Por unanimidade, o Tribunal concedeu a liminar, nos termos do voto da relatora.<!#E#>- Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 19428<!#E#>Origem: Contagem-MG<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: Por maioria, o Tribunal deu provimento ao agravo.<!#E#>- Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 19435<!#E#>Origem: Contagem-MG<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: Por maioria, o Tribunal deu provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do ministro Sepúlveda Pertence. Vencido o ministro relator.<!#E#>- Recurso Especial Eleitoral nº 19492<!#E#>Origem: Iacanga-SP<!#E#>Relator: Ministro Fernando Neves<!#E#>Decisão: Por unanimidade, o Tribunal não conheceu do Recurso Especial.<!#E#>- Recurso Especial Eleitoral nº 19552<!#E#>Origem: Ladário-MS<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Decisão: Por unanimidade, o Tribunal não conheceu do Recurso Especial.<!#E#>- Recurso Especial Eleitoral nº 19528<!#E#>Origem: Concórdia do Pará-PA<!#E#>Relator: Ministra Ellen Gracie<!#E#>Decisão: O Tribunal, julgando petição versando sobre questão de ordem relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence, por unanimidade, indeferiu a petição, nos termos do voto do ministro Pertence.<!#E#>