PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 5ª FEIRA (13/12/2001)

Brasília, 13/12/2001 - O Tribunal Superior Eleitoral realiza sessão ordinária, a partir das 19 horas, para julgar os seguintes processos:<!#E#>- Representação nº 343<!#E#>Procedência: Brasília-DF<!#E#>Relator: Ministro Garcia Vieira<!#E#>Súmula: Representação formulada contra o Partido Social Cristão (PSC) que, no dia 12/04/2001, veiculou propaganda partidária, em cadeia nacional de televisão, com supostas ofensas à imagem, honra e reputação do presidente da República.Requeracassaçãodo direito de transmissão de propaganda partidária a que faria jus o referido partido no semestre seguinte ao julgamento desta representação.<!#E#>Representante: Diretório Nacional do PSDB<!#E#>Advogado: Afonso Assis Ribeiro<!#E#>Representado: Diretório Nacional do PSC<!#E#>- Representação nº 345<!#E#>Procedência: Brasília-DF<!#E#>Relator: Ministro Garcia Vieira<!#E#>Súmula: Representação formulada contra o Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) por este ter, em 29/05/2001, veiculado propaganda partidária, transmitida em cadeia regional, com supostas ofensas ao governador doDistritoFederal,JoaquimRoriz, bem como à honra do PMDB e à de seus filiados. Requer a cassação do direito da próxima transmissão da propaganda partidária gratuita a que faria juz o referido partido.<!#E#>Representante: Comissão Executiva Regional do PMDB<!#E#>Representado: Diretório Regional do PT<!#E#>Advogado: Claudismar Zupiroli e outros<!#E#>- Recurso Especial Eleitoral nº 19492<!#E#>Procedência: Iacanga-SP (49ª Zona Eleitoral-Ibitinga)<!#E#>Relator: Ministro Fernando Neves<!#E#>Súmula: Recurso Especial, improcedência, representação, alegação, abuso do poder de autoridade, utilização, cores, símbolo, município, campanha eleitoral, candidatos, reeleição, prefeito e vice-prefeito.<!#E#>Recorrente: Diretório Municipal do PMDB<!#E#>Advogado: Moacir Benedito Bueno e outros<!#E#>Recorrido: Durvalino Afonso Ribeiro e outro<!#E#>Advogado: Carlos Alberto Diniz e outros<!#E#>- Recurso Ordinário nº 420<!#E#>Procedência: Goiânia-GO<!#E#>Relator: Ministra Ellen Gracie<!#E#>Súmula: Do acórdão do TRE na parte que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta contra Humberto de Freitas Machado, prefeito de Jataí; Naphtali Alves de Souza, governador de Goiás, José Luiz Vieira Naves, entãosecretáriodeestado, Luiz Alberto Maguito Vilela, então candidato a senador, e Cilene Maria de Moraes Guimarães, candidata a deputada estadual, decretando a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes àseleiçõesde1998, por abuso de poder de autoridade. Ele teria acontecido na distribuição de bens e serviços de caráter social custeados pela Secretaria de Estado da Solidariedade Humana, de forma promocional, em benefício da Coligação "Goiás Rumo aoFuturo" edoPMDB, e na realização de comício eleitoral quando da entrega de "kits" de construção de casas populares na cidade de Jataí-GO.<!#E#>Recorrente: José Luiz Vieira Naves<!#E#>Advogado: Fred Marcos de Paiva<!#E#>Recorrente: Cilene Maria de Moraes Guimarães<!#E#>Advogado: Ediglan da Silva Maia e outro<!#E#>Recorrente: Luiz Alberto Maguito Vilela<!#E#>Advogado: Danilo Santos de Freitas<!#E#>Recorrente: Naphtali Alves de Souza<!#E#>Advogado: Paulo César Bernardo e outros<!#E#>Recorrente: Humberto de Freitas Machado<!#E#>Advogado: Nelson Gomes da Silva e outro<!#E#>Recorrido: Procuradoria Regional Eleitoral/GO<!#E#>- Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 19428<!#E#>Procedência: Contagem-MG (313ª Zona Eleitoral)<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Súmula: Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Especial<!#E#>Agravante: Élcio de Souza Melo<!#E#>Advogado: José Rubens Costa e outros<!#E#>Agravado: Procuradoria Regional Eleitoral/MG<!#E#>- Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 19435<!#E#>Procedência: Contagem-MG (90ª Zona Eleitoral)<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Súmula: Agravo Regimental interposto contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial<!#E#>Agravante: Izolina Francisca da Silva<!#E#>Advogado: José Rubens Costa e outros<!#E#>Agravado: Procuradoria Regional Eleitoral/MG<!#E#>- Recurso Especial Eleitoral nº 19552<!#E#>Procedência: Ladário-MS (50ª Zona Eleitoral-Corumbá)<!#E#>Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo<!#E#>Súmula; Recurso Especial, procedência, investigação judicial eleitoral, abuso de poder, aliciamento de eleitor, doação de lote, troca de voto, condenação, pagamento de multa, inelegibilidade.<!#E#>Recorrente: Aldo Serra Gonçalves e outro<!#E#>Advogado: André Puccinelli Júnior e outros<!#E#>Recorrido: Procuradoria Regional Eleitoral/MS <!#E#>