TSE FAZ REVISÃO ELEITORAL EM 658 MUNICÍPIOS

Brasília (20/09/99) | O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou mensagem a todos os tribunais regionais (TREs) do país determinando imediata revisão no eleitorado de 658 municípios brasileiros, que apresentam número de eleitoresquase igual ao da população. Em 52 cidades a proporção eleitor-população é até maior. Casos de Mimoso de Goiás (GO) e Águas de São Pedro (SP), que têm, respectivamente, 45% e 40% mais títulos eleitorais que habitantes fixos. São, na maioria, municípios pequenos do interior do país, nos quais inexiste fiscalização sistemática e falta controle da mídia. Mas, somados, esses 658 municípios detêm 3,6 milhões de títulos: 3,5% do eleitorado nacional. A maior concentraçãodessesmunicípios sob suspeita, com índices de eleitores igual ou superior a 80% da população, encontra-se nos estados do Paraná, com 146 localidades, e de São Paulo, com 113 municípios. Além da depuração do Cadastro Nacional deEleitores em andamento, até o próximo dia 4, o presidente do TSE, ministro Néri da Silveira, quer que a Justiça Eleitoral faça uma “varredura” também nos títulos dessas cidades, com o intuito de coibir todo e qualquer tipo de fraude nas eleiçõesmunicipais do ano que vem. Em especial, por causa da possibilidade de reeleição dos prefeitos, pela primeira vez. Técnicos do TSE admitem que essas disparidades podem ser decorrentes de migrações de pessoas para outrascidades, sem o respectivo cancelamento do título; cidades que existem em função de outras, como Nilópolis (encostada no Rio de Janeiro) e São Caetano do Sul (na Grande São Paulo); ou morte, sem que o cartório civil notifique o cartório eleitoral. Écomum nas pequenas cidades, próximas a grandes centros, que os migrantes retornem no período eleitoral à terra natal. Muitos com passagens pagas pelos candidatos. A determinação do TSE aos TREs atinge os municípios em quea proporção eleitores-população é de pelo menos 80%, com base na projeção populacional do IBGE deste ano. Mas os tribunais regionais estão autorizados a processarem correições, também, em todos os casos em que a proporção ultrapassar 65%, de acordocoma Lei Eleitoral 9.504.