TSE REDUZ PRAZO PARA PARTIDOS REQUEREREM ACESSO A RADIO E TV

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra aos partidos políticos que o prazo para encaminhar os<!#E#>pedidos de acesso gratuito ao rádio e à televisão, no ano que vem, conforme lhes faculta a Lei<!#E#> Orgânica dos Partidos Políticos, termina no dia 1º de dezembro; ao contrário dos anos anteriores,<!#E#> quando o prazo era até o dia 15.<!#E#> Os ministros resolveram, por unanimidade, alterar o artigo da Resolução 20.034, de 27 de novembro<!#E#> de 1997, que dava prazo até o dia 15 de dezembro, por entenderem que o prazo era "exígüo" à<!#E#> formalização, tramitação e julgamento dos processos, antes do recesso judiciário.<!#E#>Permanece inalterado, contudo, o parágrafo único, segundo o qual os pedidos encaminhados após o<!#E#> prazo previsto não serão conhecidos; vedada, ainda, a possibilidade de complementação a qualquer<!#E#> título, salvo se ainda não esgotado o prazo para sua interposição tempestiva.<!#E#>