TSE LIVRA MINISTRO SERRA DE MULTA

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, por unanimidade, que a multa de 100 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), equivalente a R$ 97,7 mil, aplicada ao ministro da Saúde, José Serra, ano passado, pela Justiça Eleitoral de São Paulo, não procede. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) aceitou reclamação de adversários políticos do ministro que, em junho do ano passado, viajou a Piracicaba numa aeronave da CESP (Centrais Elétricas de São Paulo) para cumprir pauta de três eventos no âmbito de sua pasta.ue, entre um compromisso e outro, participou de reunião regional de seu partido, o PSDB.u isso para seus adversários alegarem queSerra estava usando a máquina administrativa em campanha; antes, inclusive, da campanha eleitoral propriamente dita. O Recurso do ministro da Saúde teve como relator o ministro Maurício Corrêa, que alegou que "a presunção não autoriza a aplicação de multa". Por isso, conhecia do Recurso e lhe dava provimento, sendo seguido pelos demais ministros. Apenas o ministro Eduardo Alckmin, paulista, não votou.ou suspeição, porque é primo do vice-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.