TSE DEFINE CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES 2000

O Tribunal Superior Eleitoral definiu o Calendário para as Eleições Municipais do ano que vem. Relatado pelo ministro Eduardo Alckmin com auxílio do ministro Fernando Neves, o Calendário traz as datas e prazos que precisam ser observados por partidos políticos, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, empresas de comunicação, juízes eleitorais e eleitores. A primeira data do Calendário é 01 de outubro de 1999. Só poderão disputar as Eleições 2000, os partidos políticos que obtiveram registro de seus estatutos junto ao TSE até aquela data. O mesmo vale para os candidatos a cargo eletivo, que só poderão concorrer se tiverem observado a data de 1º de outubro de 1999 para requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio para a circunscrição na qual pretendem concorrer e ainda se tiveram, até este prazo, filiação deferida no âmbito partidário. As pessoas com idade a partir de 16 anos têm até o dia 3 de maio de 2000 para requerer título eleitoral. O mesmo prazo é válido para os eleitores pedirem transferência de domicílio ou revisão de dados pessoais. A Justiça Eleitoral alerta os eleitores que mudaram definitivamente de cidade ou estado para que transfiram seu título para o novo local de residência. Nos últimos pleitos, a porcentagem de eleitores que justificam voto tem chegado a 10% do eleitorado, cerca de 10 milhões de pessoas. O índice é alto e preocupa o presidente do TSE, ministro Néri da Silveira, que decidiu deflagrar campanhas para incentivar as transferências de título. Os candidatos a prefeito e vereador e as coligações devem estar definidos até o dia 30 de junho. As convenções para escolhê-los devem ser realizadas entre os dias 10 e 30 de junho. A partir de 1º de julho, não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (em jornais, a divulgação de propaganda eleitoral é permitida até mesmo no dia das eleições). As emissoras de rádio e televisão também devem observar este prazo, a partir do qual é probido usar trucagem, montagem ou qualquer outro recurso de áudio e vídeo que ridicularizem coligação, candidato ou partido e ainda difundir opinião favorável ou contrária a candidato. A partir de 1º de agosto não será permitida a transmissão de programas de rádio ou televisão que tenham, entre seus apresentadores ou comentaristas, candidatos escolhidos em convenção. Os prefeitos que estiverem disputando novo mandato serão proibidos, nos três meses anteriores ao pleito, de nomear, contratar ou demitir, sem justa, causa servidores públicos, salvo os que ocuparem cargos em comissão ou funções de confiança e os aprovados em concurso público. Prefeitos em campanha também estarão impedidos de fazer publicidade institucional de atos, obras, programas, salvo em caso de urgente necessidade pública. É vedado ainda, a partir de 1º de julho, a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão e também a participação de prefeitos e vice-prefeitos que sejam candidatos em inaugurações de obras públicas. Candidatos poderão começar suas campanhas a partir de 6 de julho, sendo que o uso de carros de som será permitido das 8 às 22 horas. Nas emissoras de rádio e televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa no dia 15 de agosto e termina 3 dias antes do pleito, no dia 28 de setembro, último dia também para a realização de comícios e reuniões públicas.O primeiro turno das Eleições Municipais será no primeiro domingo de outubro, dia 1º. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, poderá ocorrer segundo turno, no último domingo do mês, dia 29/10, se na primeira votação nenhum candidato alcançar maioria absoluta.A definição do Calendário é a primeira instrução relativa às próximas eleições a ser expedida pela Justiça Eleitoral. O TSE tem até o dia 5 de março de 2000 para expedir todas as outras instruções, como por exemplo, as que definem escolha e registro dos candidatos, pesquisas eleitorais, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas e prestação de contas, apuração e totalização de votos, proclamação e diplomação de eleitos e atos preparatórios para as Eleições 2000.Haverá também uma instrução sobre as cédulas oficiais que serão utilizadas, de cor amarela para prefeito e de cor branca para vereador. Mesmo com a informatização, a Lei determina a confecção de cédulas de papel, que ficarão disponíveis nas seções, caso haja problemas com a urna eletrônica. Em 2000, o pleito será informatizado em todo o país. A Justiça Eleitoral trabalha com uma reserva técnica de urnas eletrônicas, para os casos de substituição imediata da máquina e só adotará o sistema tradicional de votação em último caso.